domingo, 19 de fevereiro de 2012

MUITO TEM SE FALADO SOBRE COMO MUDAR O BRASIL, COMO AJUDAR OS POBRES, COMO BUSCAR ELIMINAR A MISÉRIA, MAIS PORQUE SIMPLESMENTE NÃO COMEÇAR COM COISAS SIMPLES, JÁ QUE AS COISAS GRANDIOSAS SÃO TÃO DEMORADAS.
O BRASIL É UMA PAIS MUITO GRANDE E COM TUDO O QUE TEM DENTRO, NÃO SE PRECISA MUITO PARA EVOLUIR.

O QUE O POVO QUER?
O PARA COMER, ELES TRABALHAM MUITO E QUEREM CARNE MISTURA SOBREMESA.

ELES QUEREM TER PARQUE PARA MOSTRAR PARA SEUS FILHO QUE A VIDA É MAIS QUE INFORMAÇÃO, INTERNET, TV JOGOS, MUSICAS

ELES QUEREM PODER DIZER PARA ELES QUE TROUXE UMA PRESENTE, SEM SER DIA DE FESTA

EU FUI BUSCAR UMA CARNE NO MERCADO, OLHA PEDI UM PEDAÇO E PELO PREÇO PENSEI QUE TAVA COMPRANDO O BOI INTEIRO

O PAI E A MÃE QUE TRABALHAM BUSCA MOSTRAR PARA O FILHO QUE ESTUDAR MUDA ESTA SITUAÇÃO, MAIS SERÁ QUE TEM QUE SER ASSIM, O ESTUDO NÃO PODE SER USADO PARA RECUPERAR ALGO PERDIDO E SIM TEM QUE SER USADO PARA SOMAR CONTEÚDO

AS VEZES OLHO MEUS FILHOS E PENSO QUE MUNDO OS AGUARDA

AS VEZES SAIU PARA FORA E VEJO QUE O MEU MURRO É ALTO,

AS VEZES VOU PRO MERCADO E DEIXO ELES EM CASA

AS VEZES AS VEZES AS VEZES

ATÉ QUANDO VAMOS PODER FICAR COM NOSSOS NERVOS A FLOR DA PELE PORQUE PAGAMOS CONTRA NOSSA VONTADE, A VIDA DE UM PRESO, DE UM POLITICO DE UM FUNCIONÁRIO MAU EDUCADO, AONDE ESTA O DIREITO DE SER RESPEITADO,

MANTENHA A FÉ POVO POIS UM POVO SEM FÉ NÃO DA DINHEIRO PARA OS RICOS,

NÃO PAGAM PARA QUE SEUS FILHOS ESTUDEM, EM COLÉGIOS MELHORES QUE O NOSSO FILHO, QUE FAÇAM FACULDADE MELHORES QUE OS NOSSOS FILHOS, DIGA A VOCÊ MESMO QUAIS SÃO OS JOVENS QUE ESTÃO EM FACULDADE FEDERAL???

QUAL CLASSE OS NOSSOS GOVERNANTES QUEREM MELHORAR OS DOS CA CONTA PAGA, DE MISTURA NA MESA

OU SERÁ QUE QUEREM MESMO AUMENTAR A CLASSE POBRE QUE NECESSITA DE UMA EDUCAÇÃO MELHOR, NÃO QUE NÃO AJA MESTRES EM ESCOLAS COLÉGIOS, OU FACULDADE DE PORTE INFERIOR AOS DE UMA FEDERAL, MAIS DIGA A UM METRE DE FACULDADE FEDERAL SE JA FOI POBRE E SE FOI SE NÃO TEVE QUE SE ABDICAR DE SUA VIDA E VIRAR ESCRAVO DO SEU SONHO,

É ISSO QUE OS GOVERNANTES BUSCAS, ELES NÃO LIGAM PARA NÓS NÃO LIGAM PARA VER QUE SEUS JUROS SÃO ALTOS PORQUE SUAS CUSTAS SÃO ALTAS, SE EU VOCÊ E TODOS OS BRASILEIRO DE CLASSE ABAIXO DE MEDIA, PARASSE DE PAGAR IMPOSTO SERÁ QUE FALTA? SE NÃO PORQUE NÃO DEVOLVE O IMPOSTO PARA OS POBRES ATÉ UM CERTA CLASSE ATÉ O HOMEM E MULHER POBRE PODER SE LEVANTAR E PODER ANDAR COM SUAS PRÓPRIAS PERNAS, PORQUE NÃO EXPULSAR O FUNCIONÁRIO PUBLICO QUE DESRESPEITAR UM CIDADÃO DE BEM? PORQUE NÃO DAR UM SALÁRIO JUSTO A QUEM PRECISAR CRESCER SAIR DA CLASSE BAIXA, PORQUE ALUNOS DE FACULDADE FEDERAL TEM QUE ESTUDAR EM COLÉGIO PARTICULAR, SE NÃO TEM PORQUE ESTÃO LÁ? ALUNOS QUE BEBEM E DÃO MAU EXEMPLO PORQUE ESTÃO LÁ? PORQUE FORMAR UM MEDICO QUE BEBE E SAI TIRANDO RACHA PORQUE POR EM POSIÇÕES ESSENCIAIS PESSOAS DESSE PORTE, PORQUE??? DIGA AO BRASIL, ISSO É O QUE ESPERAMOS DE UM GOVERNANTE??? RESPOSTAS ATITUDES MUDANÇAS!!!!


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

ACORDA POVO ( CAMPANHA MUDA BRASIL)


CARTÕES DE CRÉDITO - Cobrar juros sobre juros é ilegal, afirma Procon

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3 de agosto de 2005
Para o superintendente Felipe Camarão, as operadoras de cartões de crédito que cobram juros abusivos por atraso nas faturas de cartões de crédito podem ser obrigadas a devolver, em dobro, a quantia que foi paga pelo consumidor
Por mês, o Procon-MA recebe uma média de 80 reclamações envolvendo problemas relacionados a cartões de crédito. Desse total, cerca de 20 a 30 são sobre cobrança de juros abusivos em faturas. Muitos consumidores desconhecem as leis que os protegem contra essa prática ilegal e acabam pagando o que não devem às operadoras de cartões de crédito. Nesta entrevista concedida ao Jornal Pequeno, o superintendente do Procon, Felipe Costa Camarão, explica como o consumidor deve agir para evitar esse tipo de problema e o que deve fazer para quitar seus débitos sem o pagamento de juros abusivos, evitando, assim, que seu nome fique registrado nos cadastros do SPC ou do Serasa.
POR AURELIO CARVALHO
Jornal Pequeno - É verdade que existe a possibilidade de o
cliente, mesmo com atraso na fatura, pagar o débito sem juros?
Felipe Camarão -Na verdade isso só ocorreria por
liberalidade do fornecedor, ou seja, da operadora do cartão, já que a cobrança
de juros é legal. No entanto, as informações referentes ao montante dos juros de
mora e da taxa efetiva anual de juros devem sempre ser passadas ao consumidor
previamente.
JP - O cliente que se sentir lesado pelas operadoras de cartão
de crédito, devido aos juros abusivos, deve procurar quem para ampará-lo? Como
ele deve proceder quando se encontrar diante de um problema desse tipo?
FC -Se um consumidor se sentir lesado, se achar que está
sendo cobrado abusivamente pela operadora, pode procurar o Procon para tirar
suas dúvidas e tentar uma solução, ou pode mesmo recorrer diretamente ao
Judiciário.
JP - Quando as operadoras de cartão de crédito estão erradas em
cobrar juros?
FC- Quando o fazem de maneira abusiva como, por exemplo,
quando cobram juros sobre juros. Cobrar juros sobre juros é ilegal. Podem estar
erradas, ainda, quando não informam clara e corretamente o consumidor sobre
todas as taxas e montantes a ser cobrado.
JP - Até que porcentagem de juros elas podem cobrar em cima de
uma fatura?
FC- Os tribunais pelo Brasil ainda não decidiram de maneira
uniforme sobre essa questão, mas levando-se em conta o CDC, e o entendimento dos
tribunais mais favoráveis ao consumidor, chega-se à conclusão de que o máximo
que uma operadora de cartão pode cobrar é multa moratória de 2%, taxa de
refinanciamento, e juros de mora em percentual de 1% ao mês, ou 12% ao ano.
JP - No caso das operadoras estarem cobrando os juros que
estavam especificados no contrato, o consumidor, ainda assim, tem direito a
reclamar?
FC -Sim, porque caso a operadoras estejam cobrando os juros
previstos em contrato, mas as taxas forem abusivas, a cláusula contratual que
previu tais taxas pode ser considerada nula, isto é, não possuirá qualquer valor
jurídico.
JP - Para poder procurar o Procon, o consumidor precisa estar
com a fatura atrasada quantos meses?
FC -Basta estar atrasada uma única parcela, desde que o
consumidor se sinta lesado. Evidentemente que antes de se registrar a reclamação
do consumidor ou lhe dar qualquer informação de como ele deva proceder, serão
analisados todos os aspectos legais da cobrança.
JP - Quais as penalidades que as operadoras de cartão de crédito
podem sofrer, caso cobrem juros abusivos sobre as faturas?
FC -No Judiciário, podem ser obrigadas a devolver em dobro
a quantia que foi cobrada (e paga) indevidamente. No âmbito administrativo,
podem ser aplicadas sanções como multas, por exemplo.
JP - Em que situações o cliente de cartões de crédito está
errado em reclamar dos juros ou da cobrança das operadoras?
FC -Quando ele realmente estiver inadimplente e a cobrança
ocorrer da maneira correta, isto é, dentro dos limites legais, não sendo
submetido a constrangimentos nem sendo cobrado de maneira abusiva.
JP - Muitas vezes, alguns clientes tentam negociar o pagamento
das faturas em atraso. No entanto, as operadoras dizem que só é possível a
negociação após o pagamento, pelo menos do valor mínimo da fatura. Isso é legal?
FC -Sim, as operadoras podem cobrar o valor mínimo da
fatura. Aliás, após o vencimento da fatura, os encargos podem ser cobrados a
qualquer momento, até mesmo em sua totalidade. Qualquer tipo de negociação da
dívida dependerá de novo acordo entre as partes.
JP - O número limite de parcelas que um cliente com fatura em
atraso pode dividir seu débito deve ser estabelecido por quem? O correto é
dividir a fatura em até quantas parcelas?
FC -Isso dependerá do credor. É ele quem decidirá como vai
parcelar: quantas parcelas serão, o vencimento, etc. O que não pode ocorrer é a
cobrança de forma constrangedora ou cobrança abusiva de juros.
JP - Em que hipóteses o nome do consumidor deve ir para o SPC ou
a Serasa?
FC -Quando o mesmo se tornar inadimplente em questões
envolvendo financiamento e crédito.
JP - Qual a diferença entre SPC e Serasa?
FC -O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a Serasa
(Centralização dos Serviços dos Bancos S/A) são entidades que cadastram
devedores, sendo verdadeiros bancos de dados e cadastros de consumidores. Ambas
dedicam-se a análises e a informações para orientar empresas, lojas, bancos,
(enfim, todas as pessoas jurídicas que estiverem conveniadas a elas) a tomarem
decisões sobre a concessão de crédito e apoio a negócios. A diferença entre as
entidades é que a Serasa é mantida por instituições financeiras e o SPC, pelas
associações comerciais e prestadoras de serviço em geral.
JP - É verdade que o nome do devedor é retirado do SPC e da
Serasa cinco anos após a dívida, mesma ela não sendo paga?
FC -Sim. O prazo máximo para que o nome do consumidor
permaneça em qualquer cadastro de consumidores é de cinco anos. Pode haver
situações em que o nome tenha que ser retirado antes mesmo desse prazo, a
depender do caso concreto. Isso não significa, no entanto, que o consumidor
estará desobrigado de pagar o que deve, mas tão somente que deverá ter seu nome
retirado de qualquer cadastro. A obrigação de pagar o que é devido permanece.
JP - Dizem que o nome do devedor, mesmo após cinco anos de
dívida, sai do SPC e Serasa, mas fica para sempre, registrado na documentação
desses órgãos. Esse registro pode prejudicar o devedor? De que forma?
FC- Não podem de maneira alguma prejudicar o
consumidor/devedor. Não pelo débito que ensejou a anotação. Eventualmente, o
nome do consumidor pode ir novamente ao cadastro do SPC ou da Serasa, mas desde
que seja por uma outra dívida.
JP - Quais os problemas que uma pessoa com nome no SPC e Serasa
pode sofrer?
FC -Podem ter restrições quando quiserem fazer qualquer
tipo de financiamento ou adquirir crédito. É importante ressaltar que os
consumidores que forem inscritos no SPC ou na Serasa não podem sofrer qualquer
restrição se efetuarem compras à vista.
JP - Após a inclusão do nome no SPC ou na Serasa, se a pessoa
quiser regularizar sua situação, como ela deve proceder?
FC -Deverá, em primeiro lugar, quitar sua dívida ou
renegociar seu débito. A partir de então, o fornecedor deverá providenciar a
retirada do nome do consumidor do SPC ou da Serasa imediatamente. É bom frisar
que a renegociação já permite a retirada do nome, uma vez que não haverá mais
inadimplência ou atraso.
JP - Qual a lei que protege o consumidor contra juros abusivos
dos cartões de crédito?
FC -A Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33) que veda o
anatocismo (cobrança de juros sobre juros), o Código Civil e o próprio Código de
Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/90) que protege o consumidor no
fornecimento de serviços ou produtos que envolvam outorga de crédito.
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